Acórdão Nº 70011187184 de Tribunal de Justiça do RS - Terceira Câmara Cível, de 12 Maio 2005

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Nelson Antônio Monteiro Pacheco

Articular como: http://br.vlex.com/vid/42312827
Id. vLex: VLEX-42312827

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Resumo:

DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO.

Sentença de improcedência do mandado de segurança contra autoridade coatora considerada ilegítima. Hipótese da chamada segurança inexequível. Impossibilidade do DETRAN anular auto de infração aplicado pelo DAER.

APELO IMPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70011187184, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson Antônio Monteiro Pacheco, Julgado em 12/05/2005)

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