TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Vasco Della Giustina
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-42314550
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APELAÇÃO CÍVEL. PORTO ALEGRE. MULTA DE TRÂNSITO. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. NULIDADE DO PROCEDIMENTO A PARTIR DA NOTIFICAÇÃO. MULTA PAGA. SUSPENSÃO DA PENALIDADE. INADMISSIBILIDADE. CONVALIDAÇÃO DO VÍCIO. RESOLUÇÃO Nº 34 DO CONTRAN. REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 131. REPRISTINAÇÃO DE RESOLUÇÕES JÁ REVOGADAS. IMPOSSIBILIDADE.
1.Competência da Câmara para realizar interpretação da Lei n.º 9503/97 e demais textos legais relativos às questões de trânsito à luz da Constituição Federal, não se tratando de hipótese de controle difuso de inconstitucionalidade.2. A ausência de regulamentação dos controladores eletrônicos pelo CONTRAN, à época do cometimento da suposta violação de regra de trânsito, exigência do art. 280, § 2º, da Lei 9.503/97, não permite autuações por infrações de trânsito.3. É inadmissível a suspensão das penalidades decorrentes de infração de trânsito quando ocorre o pagamento, operando-se a convalidação do vício.4. APELO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DAS EPTC DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70011181278, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vasco Della Giustina, Julgado em 11/05/2005)
Inadmissibilidade
Multa de Trânsito
Porto Alegre
Apelação Civel
Multa Paga
Suspensão da Penalidade
Inobservância dos Princípios da Ampla Defesa e do Contraditório
Nulidade do Procedimento a Partir da Notificação
Convalidação do Vício
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