TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Marco Aurélio Heinz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42318232
Id. vLex: VLEX-42318232
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO SUPLEMENTAR INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 10.588/95. JUROS. TERMO A QUO.
I - A partir da Emenda Constitucional n.º 20/98 tornou-se ilegal a contribuição previdenciária sobre aposentadorias e pensões para os trabalhadores sujeitos ao regime geral da previdência, assim como para aqueles amparados pelos regimes Estaduais e Municipais.Precedentes do STF e desta Corte.II. Os juros são contados a partir do trânsito em julgado, conforme a Súmula 188 do STJ.Apelação parcialmente provida. (Apelação Cível Nº 70010486629, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 30/03/2005)
Apelação Civel
Ação de Repetição de Indebito
Contribuição Suplementar Instituída Pela Lei Complementar Estadual N
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