Acórdão Nº 70011695947 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Quinta Câmara Cível, de 15 Junho 2005

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Otávio Augusto de Freitas Barcellos

Articular como: http://br.vlex.com/vid/42319116
Id. vLex: VLEX-42319116

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Resumo:

AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS E AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. APLICABILIDADE DO CDC. O Código de Defesa do Consumidor rege as operações bancárias, por se tratar de relações de consumo. REVISÃO DOS CONTRATOS ANTERIORES. A sucessão negocial não impede a revisão de toda a contratualidade. JUROS REMUNERATÓRIOS. NÃO LIMITAÇÃO. Prevalecem os juros contratados e/ou aplicados quando não verificada abusividade ou excessiva onerosidade, esta considerada a que supera a taxa média de mercado, uma vez que inexistente limitação constitucional dos juros, a partir da Emenda nº 40, e nem se admitindo a sua limitação com base na Lei de Usura. CAPITALIZAÇÃO. Nos contratos sub judice são aplicáveis as disposições da MP nº 1.963-17/2000, reeditada sob nº 2.170-36/2001, sendo possível a incidência da capitalização mensal, desde que expressamente pactuada. ENCARGOS MORATÓRIOS. A não efetivação do pagamento no respectivo vencimento, sem a obtenção do efeito liberatório da mora inerente à consignação dos valores que o devedor entendia devidos, importa em caracterização da mora. ANOTAÇÃO DO NOME DE DEVEDORES NOS CADASTROS DE MAUS PAGADORES. Admissibilidade. Requisitos. Hipóteses de impedimento. Considerando que a ação revisional proposta contesta a existência parcial do débito, mostra-se imprescindível o depósito do valor incontroverso ou a prestação de caução para que reste deferida a medida postulada. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. Admissível a cobrança de comissão de permanência na hipótese de inadimplência, calculada pela taxa média de mercado, desde que limitada à taxa do contrato (Súmula nº 294 do STJ). Vedada a sua cumulação com juros remuneratórios, juros moratórios, multa moratória e correção monetária, hipótese em que tais encargos devem ser afastados. MULTA MORATÓRIA, CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. Prejudicado o exame relativo à multa moratória, correção monetária e aos juros moratórios, itens afastados em razão da sua cumulação com a cobrança de comissão de permanência. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES. A repetição ou compensação do indébito, na forma simples, independe de comprovação acerca do pagamento feito por erro, atento ao princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor. SUCUMBÊNCIA. Mantida a condenação da autora ao pagamento da integralidade dos ônus da sucumbência. DERAM PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME.. (Apelação Cível Nº 70011695947, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 15/06/2005)

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