Acórdão Nº 70010486520 de Tribunal de Justiça do RS - Vigésima Primeira Câmara Cível, de 23 Março 2005

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Marco Aurélio Heinz

Articular como: http://br.vlex.com/vid/42319998
Id. vLex: VLEX-42319998

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPERGS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. VERBA HONORÁRIA. MEDIDA PROVISÓRIA N.º 2.180-35/01. INCIDÊNCIA.

Tratando-se de execução especial contra a Fazenda Pública, descabe a fixação de honorários advocatícios, porque o pagamento deve obedecer a ordem dos precatórios, por força do art. 100 da Constituição Federal.

Incidência da Medida Provisória n.º 2.180-35, de 24/08/2001.

Agravo provido, por maioria. (Agravo de Instrumento Nº 70010486520, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 23/03/2005)

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