TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Paulo Roberto Lessa Franz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42322933
Id. vLex: VLEX-42322933
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE COBRANÇA. ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS PRETENDIDAS PRODUZIR. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE. O ato judicial que determina às partes especificarem as provas pretendidas produzir não se constitui decisão interlocutória, sendo irrecorrível, por não causar prejuízo aos litigantes. Art. 504, do CPC. Precedentes jurisprudenciais. AGRAVO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70011862877, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 06/06/2005)
Despacho de Mero Expediente
Agravo de Instrumento
Ação de Cobrança
Decisão Monocratica
Ausência de Lesividade
Especificação das Provas Pretendidas Produzir
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