TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Luís Carlos Ávila de Carvalho Leite
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42323287
Id. vLex: VLEX-42323287
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. COMUTAÇÃO DE PENA. Praticado crime doloso com violência ou grave ameaça contra a pessoa, como é o caso do roubo, pelo qual também foi condenado o apenado, só terá ele direito à comutação de pena se, nos vinte e quatro meses que antecederem retroativamente à publicação do Decreto nº 4.904/03, não tiver sofrido sanção disciplinar por falta grave. Reconhecida judicialmente a falta grave e aplicada sanção de recolhimento em cela disciplinar, naquele período, inviabilizada está a concessão do benefício. Agravo ministerial provido. (Agravo Nº 70010480028, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Carlos Ávila de Carvalho Leite, Julgado em 13/04/2005)
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