Acórdão Nº 70010849396 de Tribunal de Justiça do RS - Quinta Câmara Cível, de 02 Junho 2005

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Antônio Vinícius Amaro da Silveira

Articular como: http://br.vlex.com/vid/42323556
Id. vLex: VLEX-42323556

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Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL, RECURSO ADESIVO E AGRAVO RETIDO. AJG. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS. FUNCEF. DISTINÇÃO ENTRE HOMENS E MULHERES NO REGULAMENTO DA FUNDAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. CUSTEIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.

Concedida a gratuidade de justiça postulada, com o que encontra agasalho o agravo retido. Em não havendo diferenciação entre o custeio das aposentadorias de homens e mulheres, porquanto tanto um quanto o outro recolhem percentual idêntico calculado sobre um salário de contribuição geral estipulado pelo regulamento interno da entidade, não há falar em diferenciação com relação ao pagamento proporcional do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. A utilização de percentuais diferenciados entre homens e mulheres ofende o artigo 5º da Constituição Federal. Descabe a fixação de honorários advocatícios sucumbencias com base no valor atribuído à causa. Honorários fixados sobre o valor da condenação.

APELO DA RÉ IMPROVIDO.

AGRAVO RETIDO DA AUTORA PROVIDO, POR MAIORIA.

APELO ADESIVO DA AUTORA PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70010849396, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Vinícius Amaro da Silveira, Julgado em 02/06/2005)

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