TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: José Aquino Flores de Camargo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42326638
Id. vLex: VLEX-42326638
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AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE OBRIGAÇÕES. BRASIL TELECOM S/A. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA ACOLHIDA.
Figurando o autor da demanda como cessionário do contrato em discussão, adquiriu, tão-somente, o direito de uso do terminal telefônico. Cessão que não o legitima a figurar no pólo ativo da presente ação, já que incumbe ao cedente (adquirente originário) a legitimidade para discutir acerca da maneira como a subscrição de ações se realizou. Precedentes desta Câmara e do STJ. Aplicação do art. 557, §1º-A, CPC.APELO LIMINARMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70011628856, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 10/06/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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