TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Sergio Luiz Grassi Beck
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42326693
Id. vLex: VLEX-42326693
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RGE. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR FALTA DE PAGAMENTO. DÍVIDA ANTIGA. IMPOSSIBILIDADE.
Configura-se equivocado o procedimento da ré em condicionar a religação da energia à quitação de débitos antigos em nome do consumidor.Conheceram do Agravo Interno e negaram-lhe provimento. Unânime. (Agravo Nº 70011229226, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sergio Luiz Grassi Beck, Julgado em 13/04/2005)
Contrato Administrativo
Agravo de Instrumento
Impossibilidade
Agravo Interno
Suspensão do Fornecimento de Energia Elétrica por Falta de Pagamento
Dívida Antiga
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