TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Armínio José Abreu Lima da Rosa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42329427
Id. vLex: VLEX-42329427
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PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. COISA JULGADA. MANTENÇA DO INDEFERIMENTO, POR OUTRO FUNDAMENTO. APELO PROVIDO.
Embora não se apresente como hipótese de indeferimento da petição inicial a menor viabilidade prática da tese desfiada pela parte autora em face da generalidade do pedido, constatando-se a presença da coisa julgada, já que em sede de embargos à execução afastada a possibilidade de revisão quanto aos contratos de que decorreu confissão de dívida, com trânsito em julgado da decisão neste ponto, restando mantido o indeferimento da inicial por este outro fundamento. (Apelação Cível Nº 70011930153, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em 17/06/2005)
Apelo Provido
Indeferimento da Petição Inicial
Processual Civil
Coisa Julgada
Mantença do Indeferimento, por Outro Fundamento
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