TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Alexandre Mussoi Moreira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42330560
Id. vLex: VLEX-42330560
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APELAÇÕES CÍVEIS. COBRANÇA. QUOTAS CONDOMINAIS. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
As quotas condominiais vencidas no decorrer da tramitação da ação incluem-se no débito, por tratar-se de obrigações sucessivas e contínuas, nos termos do art. 290 do CPC.A teor do disposto pelos arts. 4º, § único; 9º; e 12 da Lei 4.591/64, a obrigação por despesas condominiais caracteriza-se como propter rem e tem, pois, natureza real. Por isso, resta legitimado para responder a demanda aquele que consta como proprietário junto a matrícula do imóvel.Apelo do autor parcialmente provido e dos réus improvidos. (Apelação Cível Nº 70011079357, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 03/05/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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