TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Sejalmo Sebastião de Paula Nery
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42330711
Id. vLex: VLEX-42330711
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMODATO. NEGATIVA DE DEVOLUÇÃO DO BEM. AUSÊNCIA DE CUIDADO, DEVER INERENTE AO COMODATÁRIO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR.
Inteligência do art. 582 do Código Civil de 2002, a comodatária tem a obrigação de guardar e conservar a coisa emprestada, como se fosse sua, sob pena de responder por perdas e danos.Sentença mantida.Apelação Cível desprovida (Apelação Cível Nº 70009359191, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 16/06/2005)
Comodato
Ação de Cobrança
Apelação Civel
Obrigação de Indenizar
Negativa de Devolução do Bem
Ausência de Cuidado, Dever Inerente Ao Comodatário
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui