TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Alexandre Mussoi Moreira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42332748
Id. vLex: VLEX-42332748
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PROMESSA DE COMPRA E VENDA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO. VALOR CONCERNENTE ÀS PERDAS E DANOS COM BASE NOS VALORES LOCATÍCIOS CORRESPONDENTES AO USO DO IMÓVEL, TUDO A SER DEFINIDO EM LIQUIDAÇÃO. Incabível a pretensão de inclusão do valor do bem na base de cálculo dos honorários, quando, no ponto, em termos econômicos, não houve perda nem ganho pelo autor, que terá novamente a posse do bem, porém, deverá devolver as parcelas pagas pela ré.
Apelação improvida. (Apelação Cível Nº 70008509465, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 10/05/2005)
Liquidação de Sentença
Honorários
Base de Cálculo
Promessa de Compra e Venda
Proveito Econômico
Valor Concernente às Perdas e Danos com Base Nos Valores Locatícios Correspondentes Ao Uso do Imóvel, Tudo a Ser Definido em Liquidação
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