TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Rejane Maria Dias de Castro Bins
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42333605
Id. vLex: VLEX-42333605
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PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO, VISANDO AO PAGAMENTO COM BASE NA INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS DE SERVIDOR FALECIDO. NORMA CONSTITUCIONAL AUTO-EXECUTÁVEL. JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. VERBA HONORÁRIA.
INTERPRETAÇÃO DO ART. 40, § 7º DA CF. Sob a égide da EC nº 20/98, observada a ressalva do art. 3º da EC nº 41/03, sendo a norma em tela auto-aplicável, impositivo o pagamento de pensão correspondente à totalidade dos vencimentos do servidor falecido, ou de seus proventos, incluídas vantagens pessoais, observado o limite do art. 37, inc. XI da Carta Constitucional.LIMITAÇÃO ÀS QUOTAS-PARTE DOS AUTORES. Em havendo outra beneficiária da pensão, a condenação recai somente sobre as quotas-parte dos autores.CORREÇÃO MONETÁRIA. A correção monetária das prestações atrasadas incide desde o vencimento de cada parcela (dívida alimentar e de valor).JUROS MORATÓRIOS. Os juros moratórios contam-se da citação, não se tratando de tributo, em que incidiriam do trânsito em julgado.VERBA HONORÁRIA DEVIDA PELO INSTITUTO. Adequação do valor de R$300,00 às circunstâncias do feito e ao art. 20, § 4º do CPC. Jurisprudência da Câmara.REEXAME NECESSÁRIO. Exegese do art. 475, § 3º do CPC.APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.HIPÓTESE DE NÃO CONHECIMENTO DA REMESSA OBRIGATÓRIA. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70011602265, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rejane Maria Dias de Castro Bins, Julgado em 23/05/2005)
Previdenciário
Verba Honorária
Correção Monetária
Juros Moratórios
Norma Constitucional Auto-Executável
Ação de Revisão de Pensão, Visando Ao Pagamento com Base na Integralidade dos Proventos de Servidor Falecido
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