TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: João Armando Bezerra Campos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42338954
Id. vLex: VLEX-42338954
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CERTIDÃO DE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. DETRAN. PERÍODO 1986 A 1989. IMPOSSIBILIDADE.
A obtenção de certidão junto a órgão público é direito constitucional, garantido pela constituição federal, em seu artigo 5º, XXXIV, letra b, desde que viável e possível a outorga.A autarquia possui a responsabilidade pelo armazenamento de dados sobre a propriedade de veículos automotores somente após a data de sua criação. Ainda, conforme o disposto no artigo 325 do Código de Trânsito Brasileiro, a obrigação de guarda dos documentos pelas repartições de trânsito é de cinco anos.O DETRAN não pode ser obrigado a apresentar documento de que não mais dispõe, não podendo ser exigida a guarda além do tempo devido.Apelo desprovido. (Apelação Cível Nº 70011265758, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Armando Bezerra Campos, Julgado em 08/06/2005)
Detran
Impossibilidade
Ação Cautelar de Exibição de Documentos
Apelação Civel
Certidão de Propriedade de Veículos Automotores
Período 1986 a 1989
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