TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Dorval Bráulio Marques
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42339399
Id. vLex: VLEX-42339399
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AÇÃO REVISIONAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DO CDC. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ENCARGOS MORATÓRIOS. COMPENSAÇÃO E / OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CLÁUSULA DE EMISSÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO. CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM. AUTORIZAÇÃO PARA DEPÓSITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. APLICAÇÃO DO CDC. O Código de Defesa do Consumidor implementou uma nova ordem jurídica, viabilizando a revisão contratual e a declaração de nulidade absoluta das cláusulas abusivas, o que pode ser feito inclusive de ofício pelo Poder Judiciário.2. JUROS REMUNERATÓRIOS. É nula a taxa de juros remuneratórios em percentual superior a 12% ao ano porque acarreta excessiva onerosidade ao devedor em desproporção à vantagem obtida pela instituição credora, por aplicação do art. 51, IV, do CDC.3. CAPITALIZAÇÃO. A capitalização dos juros é vedada em contratos da espécie, por ausência de permissão legal, ainda que expressamente convencionado. Disposição de ofício4.ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. afastada a vinculação das prestações à variação cambial (dólar norte-americano) para adotar o IGP-M. Disposição de ofício.5. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. É vedada a comissão de permanência por cumulada com juros remuneratórios e correção monetária.6. ENCARGOS MORATÓRIOS6.1 Juros Moratórios. Incidem à taxa de 1% ao ano. Disposição de ofício6.2. Mora do Devedor. Por ter sido elidida a mora debendi, não há exigir os encargos moratórios. Esses são exigíveis tão-só quando constituído em mora o devedor. Disposição de ofício7. COMPENSAÇÃO E/OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Após a compensação, e na eventualidade de sobejar saldo em seu favor do devedor, é admitida a repetição simples, afastada a previsão contida no parágrafo único do art. 42 do CDC.8. CLÁUSULA DE EMISSÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO. A cláusula que prevê emissão de título de crédito configura nulidade pela abusividade que ostenta ou pela excessiva outorga de poderes conferida ao credor ou pelo excesso de garantia. Disposição de ofício.9. CADASTRO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO NEGATIVA. Discussão da dívida que revela probabilidade, ainda que mínima, de sucesso do devedor. Inveracidade de dados e constrangimento desnecessário vedados no CDC. Disposição de ofício10. MANUTENÇÃO DE POSSE. É de ser mantido o devedor na posse do bem alienado fiduciariamente enquanto pendente pleito revisional, condicionado ao depósito das parcelas no valor que entende devido. Disposição de ofício11. AUTORIZAÇÃO DE DEPÓSITOS. É possível a autorização para depósito de valores que o autor entende devidos, enquanto pende de julgamento ação revisional de cláusulas contratuais. Disposição de ofício12. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Invertidos.APELO PROVIDO, COM DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. (Apelação Cível Nº 70011544574, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dorval Bráulio Marques, Julgado em 16/06/2005)
Aplicação do Cdc
Encargos Moratórios
Compensação e / Ou Repetição do Indébito
Cláusula de Emissão de Título de Crédito
Cadastro de Restrição Ao Crédito
Manutenção na Posse do Bem
Negocios Juridicos Bancarios
Juros Remuneratórios
Capitalização
Comissão de Permanência
Ação Revisional
Autorização para Depósito
Honorarios Advocatícios
Alienação Fiduciaria
Indice de Atualização Monetária
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