TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Artur Arnildo Ludwig
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42341167
Id. vLex: VLEX-42341167
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO PARA ABERTURA DA VIA ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIA. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA, DIANTE DO CARÁTER EMINENTEMENTE PROCRASTINATÓRIO DO RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 538 DO CPC.
Restando configurada que a embargante protela o andamento do feito com a oposição de embargos infundados, mister se faz a aplicação da multa prevista na lei processual Civil.EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. (Embargos de Declaração Nº 70011603222, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 25/05/2005)
Inexistência de Omissão
Embargos de Declaração
Descabimento
Inteligência do Art. 538 do Cpc
Prequestionamento para Abertura da Via Especial e Extraordinária
Aplicação de Multa, Diante do Caráter Eminentemente Procrastinatório do Recurso
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui