TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Pedro Luiz Pozza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42341602
Id. vLex: VLEX-42341602
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO AFASTADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. DESCABIMENTO DO CANCELAMENTO UNILATERAL. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CONTRATOS NOVADOS OU RENEGOCIADOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO INCABÍVEL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VALORES A REPETIR OU COMPENSAR. AÇÃO IMPROCEDENTE.
PRIMEIRO APELO PARCIALMENTE PROVIDO.NEGADO SEGUIMENTO AO SEGUNDO APELO. (Apelação Cível Nº 70009319666, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em 17/06/2005)
Ausência de Interesse Recursal
Capitalização Mensal dos Juros
Contratos Bancários
Juros Remuneratórios
Possibilidade
Apelação Civel
Ação Improcedente
Descontos em Conta Corrente
Limitação Incabível
Ausência de Valores a Repetir Ou Compensar
Comissão de Permanência Não Afastada
Descabimento do Cancelamento Unilateral
Possibilidade de Revisão de Contratos Novados Ou Renegociados
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