Acórdão Nº 70009598707 de Tribunal de Justiça do RS - Sexta Câmara Criminal, de 12 Maio 2005

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Crime
Magistrado Responsável: Aymoré Roque Pottes de Mello

Articular como: http://br.vlex.com/vid/42342344
Id. vLex: VLEX-42342344

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Resumo:

ACR. Nº. 70.009.598.707 AC/M 471 ¿ S 12.05.2005¿ P 96

APELAÇÃO CRIMINAL.

ROUBOS DUPLAMENTE MAJORADOS, RECEPTAÇÃO E QUADRILHA ARMADA (ART. 157, § 2º., INCISOS I E II, TRÊS VEZES, ART. 180, CAPUT, E ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, NA FORMA DO ART. 69, CAPUT, 1ª HIP., TODOS DO C.P.B.) .

A. ROUBOS MAJORADOS

1. Materialidade do emprego de arma demonstrada pela prova testemunhal. Desnecessidade de apreensão e periciamento das armas de fogo utilizadas, inclusive porque a troca de tiros dos assaltantes com a polícia militar comprova a suas potencialidade lesiva.

Concurso de agentes sobejamente comprovado no caderno processual.

2. Autoria concursada do roubo à mão armada confortada nos depoimentos uniformes e inequívocos das vítimas.

3. Conduta penalmente relevante tipificada no art. 157, § 2º., incisos I e II, do C.P.B. Afastamento do concurso formal próprio no caso dos autos. Prevalência do desígnio dos réus, no sentido de cometer um fato-subtração em detrimento da diversidade de patrimônios lesados. Proporcionalidade da resposta estatal à conduta infracional.

4. Redimensionamento das penas privativas de liberdade, em face da redefinição conjuntural dos delitos contra o patrimônio.

B. RECEPTAÇÃO

1. Materialidade e autoria demonstradas no caderno processual. Prova robusta que incrimina os réus. Veredicto condenatório mantido.

2. Redução das penas privativas de liberdade.

Revaloração das operadoras do art. 59, caput, do C.P.B.

C. DA PENA DE MULTA.

Pagamento das penas de multa afastado, em ratificação da isenção de pagamento das custas processuais, em razão da comprovada miserabilidade dos réus e da aplicação dos princípios da intranscendência e proporcionalidade (por inadequação).

APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Crime Nº 70009598707, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aymoré Roque Pottes de Mello, Julgado em 12/05/2005)



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