TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: João Batista Marques Tovo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42342779
Id. vLex: VLEX-42342779
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HABEAS CORPUS. VIA IMPRÓPRIA PARA A REFORMA DE DECISÃO RECORRÍVEL, NÃO SE VISLUMBRANDO ILEGALIDADE NA COAÇÃO EXERCIDA. MATÉRIA AINDA SUBMETIDA A JUÍZO DE RECONSIDERAÇÃO NO PRIMEIRO GRAU. ORDEM NÃO CONHECIDA. (Habeas Corpus Nº 70011251246, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Batista Marques Tovo, Julgado em 28/04/2005)
Habeas Corpus
Via Imprópria para a Reforma de Decisão Recorrível, Não Se Vislumbrando Ilegalidade na Coação Exercida
Matéria Ainda Submetida a Juízo de Reconsideração no Primeiro Grau
Ordem Não Conhecida
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