Nº 94.01.28557-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 28 Novembro 1994

TRF. Tribunais Regionais Federais

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Juiz Fernando Gonçalves
Demandante: Fazenda Uniao Ltda
Demandado: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - Ibama

Articular como: http://br.vlex.com/vid/42399888
Id. vLex: VLEX-42399888

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Resumo:

INOBSERVÂNCIA.
1. O prazo do art. 284, do CPC, é prorrogável e uma vez cumprida a determinação de emenda à inicial, mesmo fora do tempo concedido, não cabe o seu indeferimento.
2. O caráter instrumental do processo impede o sacrifício do direito material da parte.
3. Precedentes do TFR e do STJ.
4. Agravo improvido.

Fragmento:

Nº 94.01.28557-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 28 Novembro 1994

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