TRF. Tribunais Regionais Federais
Remessa ecessária e Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Poul Erik Dyrlund
Demandante: Uniao Federal
Demandado: Regina Maria da Conceicao Neves e Outros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42408210
Id. vLex: VLEX-42408210
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Nº 2002.51.03.001304-0 de Tribunal Regional Federal da 2a Região, de 19 Agosto 2008
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL POUL ERIK DYRLUNDAPELANTE: UNIAO FEDERALAPELADO: REGINA MARIA DA CONCEICAO NEVES E OUTROSADVOGADO: ANDRAL NUNES TAVARES FILHO E OUTROORIGEM: PRIMEIRA VARA FEDERAL DE CAMPOS (200251030013040)R E L A T ÓR I OTrata-se de REMESSA NECESSÁIA, que considero como interposta, e de APELAÇO interposta pela UNIÃ FEDERAL, em desfavor da sentençproferida nos autos da aç movida por pensionistas de ex-servidor da Imprensa Nacional, objetivando o restabelecimento do valor equivalente ao recebido anteriormente a outubro de 2000, a tílo de Gratificaç por Produç Suplementar, instituí pela Lei 4.491/64 para retribuiç como serviçextraordináo pelo excesso de produç míma obrigató e incorporada aos proventos de aposentadoria pela Lei 5.462/68.Sumariou-se a questã(fls. 365/366):"Trata-se de medida cautelar inominada, com pedido de liminar, proposta originalmente por REGINA MARIA DA CONCEIÇO NEVES, CLAUDIA REGINA DA CONCEIÇO NEVES e CÁIA DA CONCEIÇO NEVES em face da UNIÃ FEDERAL e da IMPRENSA NACIONAL, com o objetivo de que os ré procedam ao pagamento de suas pensõcom a vantagem instituí pela Lei nº 5.462/68 no valor equivalente quando da concessãdo benefío.Com causa de pedir, alegam que sãpensionistas em razãdo óo do Sr. Manoel Honó das Neves, respectivamente, marido e pai das requerentes; que o falecido integrava os quadros da Imprensa Nacional; e que vêpercebendo a referida pensãdesde 25/05/1981, que sempre foi composta de proventos bácos, adicional por tempo de serviç vantagem ...
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