Acórdão Nº 70011847712 de Tribunal de Justiça do RS - Vigésima Câmara Cível, de 15 Junho 2005

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Armínio José Abreu Lima da Rosa

Articular como: http://br.vlex.com/vid/42411446
Id. vLex: VLEX-42411446

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Resumo:

APELAÇÃO E REITERAÇÃO DE TEMA JÁ DECIDIDO NESTA INSTÂNCIA EM RECURSOS ANTERIORES.

Descabe examinar e julgar, pela segunda vez, tema já antes apreciado nesta instância, como se dá quanto ao indeferimento da prova pericial.

PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO CUB E JUROS REMUNERATÓRIOS DE 1% AO MÊS. LEGALIDADE.

Nenhuma ilegalidade há na adoção do CUB, como critério de correção monetária, assim como na incidência de juros compensatórios de 1% ao mês, servindo aquele como índice próprio à atualização de valores relativos à construção civil e estes como forma de remuneração do capital.

AUSÊNCIA DE REGISTRO DA INCORPORAÇÃO E DIMINUIÇÃO DE PREÇO DE VENDA DE IMÓVEL. DESCABIMENTO.

Não decorre da ausência de registro da incorporação, por si só, alguma razão para realinhamento do preço, com diminuição de saldo devedor e redução das parcelas. (Apelação Cível Nº 70011847712, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em 15/06/2005)

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