TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Iris Helena Medeiros Nogueira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42414070
Id. vLex: VLEX-42414070
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRAZO. INTERRUPÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. PRECLUSÃO.
- Os embargos de declaração não interrompem o prazo para a oposição de embargos declaratórios à decisão já embargada pela parte contrária. Não pode valer-se desse recurso a parte que da medida não fez uso no momento oportuno, tentando suprir a sua omissão, porque obstada pela preclusão da matéria. Súmula n. 307 do STF. Precedentes do STJ e do STF.- Privilegia-se o princípio da igualdade das partes no processo em detrimento da interpretação elástica do art. 538 do CPC em favor da parte omissa no atendimento dos prazos processuais.- Apresentados os embargos de declaração ao acórdão da apelação depois de publicada a decisão proferida nos embargos declaratórios opostos pela parte contrária, considera-se-os intempestivos.EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70011944642, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 15/06/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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