Decisão Monocrática Nº 70012060380 de Tribunal de Justiça do RS - Primeira Câmara Cível, de 20 Junho 2005

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Henrique Osvaldo Poeta Roenick

Articular como: http://br.vlex.com/vid/42419632
Id. vLex: VLEX-42419632

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RESCISÃO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA, E DO CONTRADITÓRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO LIMINAR AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NA FORMA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC, POR MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE O RECURSO.

Havendo sérias dúvidas quanto ao fato de ter sido efetivamente oportunizada à contratada, no âmbito administrativo, o exercício da ampla defesa e do contraditório, prudente que se mantenha a antecipação da tutela concedida na origem, para permitir que continue prestando os serviços para os quais foi legalmente contratada através de prévio procedimento licitatório. Suspensão dos efeitos da decisão que decretou a rescisão do contrato, bem como das sanções aplicadas, até porque, em juízo prévio e de cognição absolutamente sumária, é possível constatar, se não ausência, ao menos séria deficiência da possibilidade do contraditório e ampla defesa concedida na esfera administrativa, de forma prévia à aplicação das sanções impostas. Oportunidade de recurso à decisão administrativa que impôs a sanção que não supre o vício. Violação a princípios que se constituem em cláusulas pétreas da Constituição Brasileira. Negativa de seguimento liminar ao recurso, por manifestamente improcedente, na forma do art. 557, ¿caput¿, do CPC.

AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO, FORMA LIMINAR. (Agravo de Instrumento Nº 70012060380, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Henrique Osvaldo Poeta Roenick, Julgado em 20/06/2005)

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