TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Sylvio Baptista Neto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42427470
Id. vLex: VLEX-42427470
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PORTE ILEGAL DE ARMA. REVÓLVER APREENDIDO NA VIA PÚBLICA. ABOLITIO CRIMINIS. INOCORRÊNCIA. A Lei 10.826/03, em seu artigo 30, deu prazo de cento e oitenta dias (prazo este prorrogado), para que as pessoas regularizem as armas que possuem. Deste modo, adiou a criminalização da posse ou guarda de arma, mas apenas nos casos dos artigos 12 e 14, aqui apenas na forma de manter sob guarda. Nestas situações há a abolitio criminis. Contudo, conforme já referido, a abolição do crime é restrita às condutas mencionadas anteriormente, não alcançando a do presente processo. Aqui, houve o ostensivo porte da arma em via pública.
DECISÃO: Apelo ministerial provido. Unânime. (Apelação Crime Nº 70011184496, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio Baptista Neto, Julgado em 23/06/2005)Prove grátis a vLex durante 3 dias
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