TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (June 2005)
Agravo
Reporting Judge: Marta Borges Ortiz
Permanent Link:
http://br.vlex.com/vid/42428340
Id. vLex: VLEX-42428340
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESCABIMENTO. EXEGESE DO ART. 33 DO CPC. Dos elementos acostados ao Instrumento, não se vislumbra o preenchimento dos requisitos do art. 6º, VIII, do CDC, qual seja, a verossimilhança necessária nas alegações do recorrente tampouco sua hipossuficiência, o que não permite, em análise perfunctória, a inversão do encargo probatório. Ademais, a mera inversão probatória não tem o condão de subverter as regras atinentes à distribuição dos encargos decorrentes da prova pericial, prevalecendo, destarte, a exegese do art. 33 do CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70011933926, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marta Borges Ortiz, Julgado em 22/06/2005)
Inversão do ônus da Prova
Honorários Periciais
Agravo Interno
Descabimento
Exegese do Art. 33 do Cpc
Agravo de Instrumento
If you are already a vLex customer, Access Here