TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Maria Berenice Dias
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42429514
Id. vLex: VLEX-42429514
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SEPARAÇÃO JUDICIAL. PEDIDO DE ALIENAÇÃO DE PATRIMÔNIO COMUM. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE UM DOS CÔNJUGES.
Revela-se desaconselhável a venda de patrimônio comum quando ainda não realizada a citação de um dos cônjuges, e a situação fática não denota situação de premência a autorizar a concessão da medida.Negado provimento ao agravo. (Agravo de Instrumento Nº 70011831054, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Berenice Dias, Julgado em 29/06/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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