TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Carlos Eduardo Zietlow Duro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42431784
Id. vLex: VLEX-42431784
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EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA DETERMINANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA INÉRCIA DO EXEQÜENTE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO AUTOR PREVIAMENTE À INTIMAÇÃO PESSOAL DESTE.
A extinção da execução por inércia do exequente necessita de intimação do procurador da parte, que possui capacidade postulatória, previamente à intimação pessoal do autor, prevista no art. 267, § 1.º, do CPC.Precedentes do TJRGS e STJ.Apelação provida para desconstituir a sentença. (Apelação Cível Nº 70012045837, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 27/06/2005)
Execução Fiscal
Sentença Determinando a Extinção do Processo Pela Inércia do Exeqüente
Necessidade de Intimação do Procurador do Autor Previamente à Intimação Pessoal Deste
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