TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Léo Romi Pilau Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42434048
Id. vLex: VLEX-42434048
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APELAÇÃO CÍVEL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM. DESNECESSIDADE DA DEMANDA. APELO DA EMPRESA VISANDO ELIDIR A CONDENAÇÃO. SENTENÇA PROCEDENTE QUE NÃO ISENTA A RÉ DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. Só justifica a procedência da ação e, por conseguinte, condenação em honorários, se houver interesse ou necessidade na demanda, a partir da resistência da parte contrária.
APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70010795110, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Léo Romi Pilau Júnior, Julgado em 27/04/2005)
Brasil Telecom
Contrato de Participação Financeira
Apelação Civel
Exibição de Documentos
Desnecessidade da Demanda
Sentença Procedente Que Não Isenta a Ré dos ônus Sucumbenciais
Apelo da Empresa Visando Elidir a Condenação
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