Acórdão Nº 70010795110 de Tribunal de Justiça do RS - Vigésima Câmara Cível, de 27 Abril 2005

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Léo Romi Pilau Júnior

Articular como: http://br.vlex.com/vid/42434048
Id. vLex: VLEX-42434048

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Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM. DESNECESSIDADE DA DEMANDA. APELO DA EMPRESA VISANDO ELIDIR A CONDENAÇÃO. SENTENÇA PROCEDENTE QUE NÃO ISENTA A RÉ DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. Só justifica a procedência da ação e, por conseguinte, condenação em honorários, se houver interesse ou necessidade na demanda, a partir da resistência da parte contrária.

APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70010795110, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Léo Romi Pilau Júnior, Julgado em 27/04/2005)

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