TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Luiz Ary Vessini de Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42434601
Id. vLex: VLEX-42434601
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PENHORA DE RENDA. NÃO ACEITAÇÃO DA NOMEAÇÃO EFETIVADA PELA DEVEDORA.
A penhora de dinheiro existente em conta corrente tem sido admitida somente em casos excepcionais.Não basta a simples alegação de que os bens não servem para garantir a execução, por serem antigos. Tal circunstância, por outro lado, só poderá ser melhor analisada por ocasião da avaliação, quando, se necessário, será determinada a ampliação da constrição (art. 685, II, do CPC). A execução deve se processar pela forma menos gravosa ao devedor.AGRAVO IMPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70010930964, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Ary Vessini de Lima, Julgado em 30/06/2005)
Agravo de Instrumento
Execução de Sentença
Penhora de Renda
Não Aceitação da Nomeação Efetivada Pela Devedora
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