TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Paulo Roberto Lessa Franz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42435081
Id. vLex: VLEX-42435081
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. TUTELA ANTECIPADA. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. Ausentes os requisitos do art. 273 do CPC, a prova inequívoca de verossimilhança do direito afirmado, a rejeição do pedido de tutela antecipada se impõe. Hipótese em que a demandante sequer trouxe aos autos cópia do contrato pretendido revisar e dos documentos comprobatórios dos pagamentos efetuados. Ausência de prova documental que prejudica o exame do pedido, pois necessário individualizar a operação creditícia sub judice, a respeito da qual veiculado o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. AGRAVO IMPROVIDO, DE PLANO. (Agravo de Instrumento Nº 70012015905, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 15/06/2005)
Inscrição em órgãos de Proteção Ao Credito
Ação de Revisão de Contrato
Agravo de Instrumento
Tutela Antecipada
Decisão Monocratica
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