TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Matilde Chabar Maia
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42437507
Id. vLex: VLEX-42437507
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE.
Descabe condenação em honorários se a execução foi iniciada após a vigência da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, que, acrescendo o art. 1º-D à Lei nº 9.494/97, dispôs não serem devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções não embargadas. Precedentes da Corte Especial e deste Tribunal Estadual.Constitucionalidade da Medida Provisória declarada incidentalmente pelo STF.NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70012017752, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Julgado em 01/07/2005)
Fixação de Honorários Advocatícios
Agravo de Instrumento
Impossibilidade
Execução de Sentença Contra a Fazenda Pública
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui