TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso em Sentido Estrito
Magistrado Responsável: Danúbio Edon Franco
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42437615
Id. vLex: VLEX-42437615
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES, NA FORMA TENTADA. PRONÚNCIA.
MATERIALIDADE DEMONSTRADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. Para a pronúncia do réu, mister reste demonstrada a materialidade do delito e a existência de indícios de ser o réu o seu autor.DESCLASSIFICAÇÃO PARA OUTRO DELITO QUE NÃO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. AUSÊNCIA DE `ANIMUS NECANDI¿. OCORRÊNCIA DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. MATÉRIAS A SEREM DIRIMIDAS PELO CORPO DE JURADOS. (Recurso em Sentido Estrito Nº 70010596773, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Danúbio Edon Franco, Julgado em 23/06/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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