TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Marilene Bonzanini Bernardi
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42444425
Id. vLex: VLEX-42444425
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DA PARTE NA EXIBIÇÃO DE DADOS RELATIVOS AO CONTRATO DE ADESÃO PARA TOMADA DE ASSINATURA DO SERVIÇO TELEFÔNICO. NECESSIDADE DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. FORNECIMENTO DOS DADOS NA RESPOSTA. RECONHECIMENTO JURÍDICO DO PEDIDO. ART. 269, II, DO CPC. APRESENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA POSSÍVEL AÇÃO REVISIONAL.
ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA.O fato de não haver resistência ao pedido inicial, tendo sido entregues os documentos sem contestação, não livra o demandado do ônus sucumbencial, mormente quando comprovada a necessidade de ajuizamento da demanda.APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70011976578, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 29/06/2005)
Ação de Exibição de Documentos
Apelação Civel
Necessidade do Ajuizamento da Demanda
Reconhecimento Jurídico do Pedido
Interesse da Parte na Exibição de Dados Relativos Ao Contrato de Adesão para Tomada de Assinatura do Serviço Telefônico
Fornecimento dos Dados na Resposta
Art. 269, Ii, do Cpc
Apresentação das Informações e dos Documentos Necessários para Possível Ação Revisional
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