TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: André Luiz Planella Villarinho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42447112
Id. vLex: VLEX-42447112
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. AGRAVO INSUFICIENTEMENTE INSTRUÍDO.
É ônus do agravante instruir adequadamente o recurso, com as peças indispensáveis, sob pena de inadmissibilidade. Impossível verificar a tempestividade do recurso, ou mesmo a alegada falta de intimação da decisão agravada, quando ausente certidão específica expedida pelo cartório. Certidão relativa à juntada de petição não tem o condão de substituir a obrigatória, prevista no art. 525, I, do CPC.AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70011929866, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 30/06/2005)
Decisão Monocrática Que Negou Seguimento Ao Agravo de Instrumento
Agravo Interno
Ausência da Certidão de Intimação
Agravo Insuficientemente Instruído
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