TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Luiz Ary Vessini de Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42459655
Id. vLex: VLEX-42459655
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AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. APRESENTAÇÃO PARCIAL. SUCUMBÊNCIA.
O simples fato de o demandante não ter efetuado pedido administrativo não lhe retira o interesse de agir, pois o direito de ação é constitucionalmente garantido, sendo que se tem entendido pela não obrigatoriedade do esgotamento das vias administrativas para se buscar a tutela jurisdicional.Exibição parcial que atingiu o fim pretendido pelo apelante, esclarecendo todo o desenvolvimento do financiamento com os pagamentos e forma de quitação, equivalendo ao reconhecimento do pedido.Por fim, no momento em que se presume o interesse processual do demandante em ajuizar a exibitória, hipossuficiente que é perante a poderosa instituição financeira, não se pode deixar de reconhecer o decaimento do adverso, sabido que os arts. 20 e 26 do CPC também se aplicam aos processos cautelares.APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70010314193, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Ary Vessini de Lima, Julgado em 07/07/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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