TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Marcelo Bandeira Pereira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42461650
Id. vLex: VLEX-42461650
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HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. ADEQUAÇÃO DOS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA À FIGURA PENAL. QUESTÃO QUE HÁ DE SER EXAMINADA DE FORMA CONTEXTUALIZADA, NA SENTENÇA. VIABILIDADE, EM TESE, INCLUSIVE DE REDIFINIÇÃO PENAL DA CONDUTA.
A conduta de exigir pagamento do vencedor, para desistir de impugnação a processo licitatório, dependendo dos fatos em que fundada e dos efeitos que possam produzir nas pessoas dos ameaçados, pode, em princípio, configurar o crime de extorsão. Hipótese, ainda, em que o acordo ou negócio, pela visão da impetração, encontraria limites no interesse público de que se via cercar a licitação pública, atraindo, quiçá, a vingar a tese da não-configuração da extorsão, desclassificação oportuna para alguma das figuras criminais previstas na Lei das Licitações.Ordem denegada. (Habeas Corpus Nº 70011595998, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Bandeira Pereira, Julgado em 07/07/2005)
Extorsão
Habeas Corpus
Adequação dos Fatos Descritos na Denúncia à Figura Penal
Questão Que Há de Ser Examinada de Forma Contextualizada, na Sentença
Viabilidade, em Tese, Inclusive de Redifinição Penal da Conduta
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