TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Vasco Della Giustina
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42461666
Id. vLex: VLEX-42461666
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PRETENSÃO QUE VISA AO REAJUSTE DE VENCIMENTOS COM BASE NO ART. 8º DA LEI ESTADUAL Nº 10.395/95. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 82/95 (¿LEI CAMATA¿). alegação de PRESCRIÇÃO do fundo de direito. afastamento da tese. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL DAS PARCELAS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
1. Prescrição de fundo de direito reiterada em contra-razões. Rejeição. Pedido que importa na apreciação de parcelas de reajustes de vencimentos, portanto, de trato sucessivo. Aplicação da Súmula nº 85 do STJ.2. O referido diploma legal, no que diz com as duas últimas parcelas de aumento, teve sua eficácia suspensa em função da entrada em vigor da ¿Lei Camata¿ ¿ Lei Complementar nº 82/95 -, reiterada pela Lei Complementar nº 96/99, dado que a despesa com o pessoal do Estado ultrapassa os índices ali previstos. Sendo o referido diploma complementar à Constituição, tem posição hierárquica superior à lei estadual, condicionada, portanto, esta última, aos limites daquela, estando o Chefe do Executivo atrelado aos ditames impostos pela norma federal, mesmo porque, assim, amolda-se a um regime de macroeconomia estatal, onde se incluem todos os servidores públicos. Ausência de ofensa a direito adquirido e à irredutibilidade dos vencimentos. Lição da doutrina. Lei nº 101/00 que corrobora o entendimento.APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70011490117, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vasco Della Giustina, Julgado em 01/06/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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