TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Luiz Felipe Brasil Santos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42463001
Id. vLex: VLEX-42463001
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
APELAÇAO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO E EXTINÇÃO DOS FEITOS. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO.
1. Não é intempestiva a apelação interposta antes de publicada a sentença no órgão oficial. Os atos citatórios e intimatórios objetivam demarcar os prazos dos procedimentos, mas também assegurar que as partes tenham ciência dos acontecimentos do processo que se sucedem na tramitação dos feitos, assim assegurando o respeito aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Para tanto, não importa se o apelante interpôs o recurso antes da publicação da sentença, para a parte o prazo corre da ciência inequívoca da decisão.2. De ofício, há que ser desconstituída a sentença que equivocadamente extinguiu os feitos e homologou acordo com base em assertiva enganosa sem que fossem respeitados os princípios da ampla defesa.AFASTADA A PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO, DESCONSTITUÍRAM A SENTENÇA, DE OFÍCIO. (Apelação Cível Nº 70011615135, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 13/07/2005)
Intempestividade do Recurso
Apelaçao Civel
União Estavel
Homologação de Acordo e Extinção dos Feitos
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui