TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Genaro José Baroni Borges
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42463176
Id. vLex: VLEX-42463176
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MODO EXCEPCIONAL DE OPOSIÇÃO DO EXECUTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO DO IPERGS EM CAUSAS PATROCINADAS PELA DEFENSORIA PÚBLICA. DESCABIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO.
I - A exceção de pré-executividade se restringe às hipóteses que tratam de questão de direito ou de fato cuja prova venha pré-constituída, especialmente no que tange ao exame e controle dos pressupostos processuais ou das condições da ação que cumpre ao juiz conhecer de ofício, e desafia agravo de instrumento. Quando ausentes esses requisitos impõe-se a oposição de Embargos à Execução.II - Quando sucumbe o IPERGS em ações com assistência judiciária patrocinadas pela Defensoria Pública, não se justifica juridicamente imputar-lhe o pagamento da verba honorária. E não só porque o Defensor Público é pago pelo Estado para assistir os desamparados de recursos pecuniários, como porque o crédito e a dívida se reúnem na mesma pessoa ¿ o crédito, do Fundo de Reaparelhamento; a dívida, do Estado a quem pertence o Fundo.Agravo provido, por maioria. (Agravo de Instrumento Nº 70008948259, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genaro José Baroni Borges, Julgado em 30/03/2005)
Agravo de Instrumento
Execução de Sentença
Previdência Pública
Descabimento
Honorarios Advocatícios
Exceção de Pre-Executividade
Modo Excepcional de Oposição do Executado
Condenação do Ipergs em Causas Patrocinadas Pela Defensoria Pública
Responsabilidade Subsidiária do Estado
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