TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Ketlin Carla Pasa Casagrande
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42465601
Id. vLex: VLEX-42465601
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AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. FALECIMENTO. QUITAÇÃO DE PARTE DO MONTANTE DEVIDO. POSSIBILIDADE DE PLEITO DA DIFERENÇA DO VALOR DIANTE DA PREVISÃO LEGAL DO DIREITO POSTULADO. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR RECEBIDO A TITULO DE INDENIZAÇÃO, A QUAL, EM CASO DE FALECIMENTO É DE 40 VEZES O SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL. VALOR DA DIFERENÇA CORRESPONDENTE AO SALÁRIO MÍNIMO DA DATA DO PAGAMENTO PARCIAL, CORRIGIDA MONETARIAMENTE. JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. (Recurso Cível Nº 71000683540, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ketlin Carla Pasa Casagrande, Julgado em 05/07/2005)
Recurso Parcialmente Provido
Seguro Dpvat
Unânime
Ação de Cobrança
Falecimento
Quitação de Parte do Montante Devido
Possibilidade de Pleito da Diferença do Valor Diante da Previsão Legal do Direito Postulado
Complementação do Valor Recebido a Titulo de Indenização, a Qual, em Caso de Falecimento é de 40 Vezes o Salário Mínimo Nacional
Valor da Diferença Correspondente Ao Salário Mínimo da Data do Pagamento Parcial, Corrigida Monetariamente
Juros a Partir da Citação
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