TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Sylvio Baptista Neto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42466217
Id. vLex: VLEX-42466217
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FURTO. PROVA. TESTEMUNHO DO POLICIAL. VALIDADE. Como reiteradamente tem-se decidido, o depoimento do policial é válido e eficiente para estear veredicto condenatório. Afinal, em tese, trata-se de pessoas idôneas, cujas declarações retratam a verdade. Não há porque, antecipadamente, vedá-las, pois as hipóteses de impedimento ou suspeição estão elencadas na lei processual de forma taxativa. Cumpre a Defesa provar com segurança que tais depoimentos são viciados e fruto de sentimento escuso para prejudicar o réu. Isto não aconteceu no caso em julgamento. As palavras dos policiais militares não deixaram dúvidas sobre a autoria do furto por parte do recorrente que foi visto se dirigindo para o veículo subtraído e ocupando, de imediato, o lugar do motorista.
DECISÃO: Apelo defensivo parcialmente provido. Unânime. (Apelação Crime Nº 70011511292, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio Baptista Neto, Julgado em 07/07/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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