TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Roque Miguel Fank
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42467550
Id. vLex: VLEX-42467550
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APELAÇÃO CRIME. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO TENTADO.
1. TENTATIVA. CRITÉRIO DE REDUÇÃO. O critério para a redução pela tentativa é o momento em que o iter criminis foi interrompido. Sendo ele quase que inteiramente percorrido pelo réu, que já estava na posse da res furtiva, somente não se consumando o crime porque foi preso perto do local dos fatos, a redução deve ser a mínima legal de 1/3.2. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. O reconhecimento de circunstância agravante quando da sentença é possível ao magistrado independentemente de sua alegação na denúncia ou durante o processo. Inteligência do artigo 385 do Código de Processo Penal. No caso, possuindo o apelado seis condenações caracterizadoras da reincidência, o seu reconhecimento com respectiva agravação da pena se impõe.À unanimidade, proveram o apelo do Ministério Público a fim de redimensionar a pena do apelado para um (01) ano e seis (06) meses de reclusão, restando, no demais, mantidos os termos da sentença. (Apelação Crime Nº 70011716974, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roque Miguel Fank, Julgado em 22/06/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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