TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Francisco José Moesch
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42468987
Id. vLex: VLEX-42468987
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APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. NULIDADE.
Há nulidade sempre que se verifica cerceamento de defesa em ponto substancial para a apreciação da causa ¿ arts. 130 e 740 do CPC.Flagrante o cerceamento de defesa quando o magistrado, julgando a lide antecipadamente, conclui pela improcedência da demanda, baseando-se em ausência de provas.Cerceamento de defesa reconhecido, desconstituindo-se a sentença.Deram provimento ao apelo. Unânime. (Apelação Cível Nº 70010409134, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francisco José Moesch, Julgado em 30/03/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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