TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Iris Helena Medeiros Nogueira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42471158
Id. vLex: VLEX-42471158
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. ANULATÓRIA DE TÍTULO. SUSTAÇÃO DE PROTESTO.
A imposição de outras e novas regras, além daquelas legalmente estabelecidas, fazem parte de um acerto a parte, válido entre os envolvidos no processo negocial, mas que não constituem pressupostos básicos da validade do título de crédito, que deve conter somente suas características essenciais. A anulação das cambiais exigiria o apontamento de vícios tidos por insanáveis do ponto de vista legal, tal como, no caso, a inexistência de um negócio jurídico subjacente ou, então, uma irregularidade nesse negócio, o que não é o caso.APELO IMPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70012077756, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 13/07/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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