TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Iris Helena Medeiros Nogueira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42472336
Id. vLex: VLEX-42472336
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRESIGNAÇÃO DO DEVEDOR QUANTO AOS CÁLCULOS APURADOS. MATÉRIA A SER ALEGADA EM SEDE DE EMBARGOS.
No caso concreto, constatada a sucumbência do ora agravante, os autos foram remetidos à Contadoria. Descabido pretender utilizar-se o devedor da faculdade do artigo 570 do CPC no caso concreto. O credor não permaneceu inerte. Ao contrário, promoveu execução que restou devidamente embargada. Assim, não há falar em nulidade. Caso concreto em que pretendia o devedor depositar valor inferior à metade da quantia apurada pela Contadoria.AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70011732252, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 13/07/2005)
Agravo de Instrumento
Irresignação do Devedor Quanto Aos Cálculos Apurados
Matéria a Ser Alegada em Sede de Embargos
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