TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Ana Maria Nedel Scalzilli
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42474275
Id. vLex: VLEX-42474275
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PREVIDÊNCIA PRIVADA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.ABONO SALARIAL ÚNICO.É da Justiça Comum a competência para processar ações que visam complementação de aposentadoria.Hipótese que não se enquadra no disposto no artigo 114 da Constituição Federal, porque não envolve relação de trabalho.Desnecessidade de realização de prova pericial em face de a matéria ser exclusivamente de direito.O abono concedido aos funcionários que se encontram em atividade no Banco tem natureza remuneratória e seu pagamento deve ser estendido aos inativos.Juros moratórios adequados ao artigo 416 do Código Civil vigente. Correção monetária que incide a contar da data em que cada parcela se tornou exigível, dada a natureza alimentar da dívida.Incidência, sobre as parcelas da condenação, do desconto do Imposto de Renda e da contribuição previdenciária.PRELIMINARES REJEITADAS.APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70011009875, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Maria Nedel Scalzilli, Julgado em 14/07/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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