TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (July 2005)
Apelação Cível
Reporting Judge: Rogerio Gesta Leal
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Id. vLex: VLEX-42474977
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISIONAL. Deve o Judiciário, ao revisar as decisões envolvendo interesses de consumidores, não perder de vista a natureza do contrato sob comento, com suas feições consumeristas.
INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. A Lei 8.078/90 permite a revisão contratual e a declaração ex officio das cláusulas abusivas.JUROS REMUNERATÓRIOS. Limitados em 12% a.a.COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. Impedimento.ELISÃO DA MORA DEBENDI. Em razão do afastamento da mora do devedor, são inexigíveis os encargos moratórios.MULTA CONTRATUAL. Limitada a 2%, a partir da Lei 9.298/96.CAPITALIZAÇÃO. Vedado a capitalização em qualquer periodicidade, ainda que convencionada, em face da ausência de lei autorizadora. Disposição de ofício.JUROS MORATÓRIOS. Reduzidos a 1% a.a. Disposição de ofício.CORREÇÃO MONETÁRIA. Cabimento. Aplicação do IGP-M como indexador. Disposição de ofício.ÔNUS SUCUMBENCIAIS. Devidos ao banco.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Redimensionados. Disposição de ofício.APELO PROVIDO EM PARTE, COM DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. (Apelação Cível Nº 70012116182, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em 14/07/2005)Apelação Civel
Alienação Fiduciaria
Revisional
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